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Na ação penal privada subsidiária da pública, o prazo para o ofendido ou seu representante legal ingressar com a queixa é de
quinze dias, contados do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
seis meses, contados da sua intimação da remessa do inquérito policial ao juízo competente.
seis meses, contados da data em que tomou conhecimento do fato delituoso.
quinze dias, contados da sua intimação da remessa do inquérito policial ao juízo competente.
seis meses, contados do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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