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No procedimento da ação de improbidade administrativa, o requerido tem a oportunidade de manifestar-se por escrito, trazendo seus argumentos de defesa, antes que a petição inicial seja recebida pelo juiz e, se acolhida a manifestação do requerido, a ação poderá ser extinta de plano, isto é, não haverá o recebimento da inicial. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a assertiva em questão está

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