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O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente são regulados no Brasil, principalmente, pelas Resoluções do Conama no 01/1986 e nº 237/1997.

A respeito da implantação de portos e terminais de petróleo e produtos químicos no Brasil, com base no preconizado por essas Resoluções, considere as afirmações a seguir.

I - Portos e terminais de petróleo e produtos químicos são empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
II - Para a implantação de portos e terminais de petróleo e produtos químicos, é necessária a elaboração de estudo de impacto ambiental a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente.
III - Portos e terminais de petróleo e produtos químicos são empreendimentos que devem ser licenciados em mais de um único nível de competência, por serem potencialmente causadores de impactos regionais.
IV - A ampliação de portos e terminais de petróleo e produtos químicos dependerá de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

É correto APENAS o que se afirma em

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