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Otávio, agente público, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo. Em razão de tal conduta, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público, autor da ação, solicitado sua condenação pela prática de conduta descrita no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que trata da violação aos princípios da Administração Pública, especificamente o inciso III do citado dispositivo legal, ora transcrito: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”. Em sua defesa, o citado agente comprovou, através de ampla instrução probatória, que não agiu com dolo, mas sim que sua conduta foi meramente culposa, causada por imperícia. A respeito do tema, é correto afirmar que Otávio

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