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Na sentença do Caso Mendoza y otros con Argentina, de 14 de maio de 2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República da Argentina internacionalmente responsável, bem como obrigou a referida nação ao cumprimento das devidas reparações pelas violações dos seguintes direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos:

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