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A desapropriação por interesse social, nos termos da Lei nº 4.132/62 se dá para
o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
a exploração ou conservação dos serviços públicos.
o funcionamento de transporte coletivo.
a construção de edifícios públicos.
a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reserva florestal.
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