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Na corrupção passiva, há diferenciações normativas se:

em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional;

o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Tem-se, nesses dois fatores de penas, respectivamente:

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