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O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. Em relação às condições de trabalho ao adolescente, é vedado o trabalho

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