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Durante a execução do contrato de determinada obra pública, o preposto da empresa construtora determinou, devido às férias coletivas de final de ano, a redução do ritmo da obra durante o período de rodízio de seus funcionários, o que comprometeu o cronograma da obra. A fiscalização, que já havia notificado a empresa por faltas anteriores, decidiu rescindir o contrato.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

Ocorrendo a rescisão, não cabe cobrança de multa contratual por atraso, pois a empresa contratada não pode ser duplamente punida pela mesma falha.

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