Durante a execução do contrato de determinada obra
pública, o preposto da empresa construtora determinou, devido às
férias coletivas de final de ano, a redução do ritmo da obra durante
o período de rodízio de seus funcionários, o que comprometeu o
cronograma da obra. A fiscalização, que já havia notificado a
empresa por faltas anteriores, decidiu rescindir o contrato.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de
acordo com a Lei n.º 8.666/1993.
Ocorrendo a rescisão, não cabe cobrança de multa contratual por atraso, pois a empresa contratada não pode ser duplamente punida pela mesma falha.