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Com relação ao reajuste do valor dos benefícios, na forma como determinado pela Lei 8213/91, está correta a seguinte afirmação:
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, semestralmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, em data diversa do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, semestralmente, em data diversa do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Geral de Preços IGP, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Geral de Preços IGP, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
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