No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos,
formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e
imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem.
O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.