Com relação à legislação que disciplina os convênios no âmbito da União, julgue os itens de 45 a 48.
Os órgãos e as entidades federais poderão executar programas estaduais. Já os órgãos da administração direta poderão executar programas a cargo de autarquias ou fundações, sob o regime de mútua cooperação mediante convênio.