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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão unânime relatado pelo Ministro Antonio Herman Benjamin, asseverou que “Não mais se admite, nem se justifica, que para produzir ferro e aço a indústria brasileira condene as gerações futuras a uma herança de externalidades ambientais negativas, rastros ecologicamente perversos de uma atividade empresarial que, por infeliz escolha própria, mancha sua reputação e memória, ao exportar qualidade, apropriar-se dos benefícios econômicos e, em contrapartida, literalmente queimar, nos seus fornos, nossas florestas e bosques, que, nas fagulhas expelidas pelas chaminés, se vão irreversivelmente.”

Assinale a alternativa que indica o princípio geral do direito ambiental violado no trecho transcrito.

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