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Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes. Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:
Em estado de necessidade.
Em duelo, se ocorrer com arma de fogo.
No estrito cumprimento do dever legal.
No exercício regular de direito e quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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