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As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução penal, à exceção de uma. Assinale-a.
Deixar de conservar em ordem os objetos de uso pessoal.
Fugir.
Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
Faltar com o dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se.
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