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Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA..
O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.
O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável para o oferecimento de denúncia.
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