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Qualquer indivíduo ou agente que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, nos termos do § 3º do art. 51, da Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas atualizações, ficará sujeito à responsabilização

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