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Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 56/2007, ocorrendo a omissão de prestação de contas, falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, desfalque, desaparecimento de dinheiro ou bens públicos, compete à autoridade administrativa federal adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. Assim, o prazo, em dias, da autoridade competente, para a adoção das medidas cabíveis, sob pena de responsabilização solidária, é de

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