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O artigo 177 da Lei nº 6.404/1976, referente à sociedade por ações, consolidada até 2010, afirma:

A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

No parágrafo 3º desse artigo da Lei, é determinado, ainda, que as demonstrações financeiras das companhias abertas deverão observar as normas expedidas pela(o)

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