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Julgue os itens de 109 a 114, relativos à legislação ambiental brasileira e seus instrumentos de avaliação.


Para que a Agência Nacional de Águas (ANA) emita certificado de avaliação da sustentabilidade da obra hídrica, é suficiente que o empreendedor apresente comprovação da disponibilidade hídrica dos volumes e da qualidade da água a ser retirada, no caso de obras de adução.

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