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No que se refere à responsabilidade civil do Estado por dano ao meio ambiente e de acordo com a Jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

I. Há responsabilidade civil do Estado por omissão quando não for adequado o seu dever de fiscalizar e houver nexo causal com a concretização ou agravamento do dano causado, contudo sendo esta uma responsabilidade subsidiária.

II. É assegurado sempre o direito de regresso, sendo vedada apenas a desconsideração da personalidade jurídica no caso de responsabilidade subsidiária do Estado por omissão.

III. É dever de todos a preservação, recomposição, manutenção e fiscalização das condições ambientais, pela política e projetos. Todavia aos órgãos públicos e à empresa concessionária é dever ainda fiscalizar e atuar preventivamente na preservação ambiental. Por isso, a responsabilidade não pode ser única e exclusiva do particular, mas sim solidaria dos órgãos públicos e empresas concessionárias.

IV. A responsabilidade do Estado por omissão é subsidiária cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta.

Das afirmativas acima estão corretas:

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