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Está disposto no Código Penal Brasileiro que nos crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a vítima não conte com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, é ISENTO de pena quem comete tais delitos em prejuízo:
do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
de parente até terceiro grau.
de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
do cônjuge divorciado ou judicialmente separado.
de irmão ou de primo.
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