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Há crime em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, sem a diminuição legal. Exemplo: art. 309 do Código Eleitoral (votar ou tentar votar, mais de uma vez, ou em lugar de outrem). Recebe, em doutrina, a denominação de
crime consunto.
crime de conduta mista.
crime de atentado ou de empreendimento.
crime multitudinário.
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