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A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, em seu art. 3º, inciso I, definiu, para os fins nela previstos, que meio ambiente é:
A degradação da qualidade ambiental e a alteração adversa das características naturais.
A interação do conjunto de elementos que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite abrigar e reger a vida em todas as suas formas.
A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico.
O conjunto de ações e elementos que propiciam o desenvolvimento do ambiente natural.
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