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De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
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