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As condutas: I) omitir informação à fiscalização tributária da qual decorra redução do tributo e II) deixar de recolher tributo devido:
não constituem crimes contra a ordem tributária;
são tipificados como crimes à ordem tributária;
a primeira conduta constitui crime contra a ordem tributária, a segunda não;
a primeira conduta não constitui crime contra a ordem tributária, a segunda sim;
a segunda conduta será sempre tipificada como apropriação indébita.
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