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Acerca da apuração da prática de atos de improbidade administrativa praticadas por qualquer agente público, servidor ou não, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise as afirmativas abaixo:

I - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não estiver escrita ou reduzida a termo e assinada, não contiver a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, e se não indicar as provas de que tenha conhecimento. A rejeição não impedirá a representação ao Ministério Público.

II - A ação principal, que terá rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

III - da decisão judicial que receber a petição inicial da ação principal pela prática de ato de improbidade administrativa, caberá agravo de instrumento.

IV - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, no prazo de quinze dias.

A esse respeito, pode-se concluir que:

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