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As Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Estado do Rio de Janeiro possuem diversos inquéritos civis públicos apurando a existência de loteamentos irregulares e clandestinos. Sobre o tema, é correto afrmar que:
o parcelamento de solo urbano clandestino é aquele que teve o seu projeto urbanístico aprovado pelo Município, porém, após ou mesmo antes de sua inscrição no ofício predial (registro de imóveis), é executado de maneira diversa do estatuído no seu projeto;
o parcelamento de solo urbano irregular é aquele não aprovado pelo Município, seja porque não foi submetido à aprovação, seja porque foi submetido, mas a autorização foi negada;
o desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes destinados à edifcação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modifcação ou ampliação dos já existentes;
o loteamento é uma forma de realização do parcelamento do solo urbano, em conformidade com o previsto na Lei nº 6.766/79. O desmembramento, apesar de preconizado no citado ato normativo, não é considerado pela lei uma forma de parcelamento do solo urbano;
os requisitos necessários para a implantação de um loteamento em área urbana são o seu registro no ofício predial competente (registro de imóveis) e a sua realização fora de áreas de preservação permanente.
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