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SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DERIVADA DA PRERROGATIVA DA FUNÇÃO VEJAM-SE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - O foro por prerrogativa de função fixado em Constituição Estadual, em favor de vereador, nao deve prevalecer sobre a competencia do tribunal do jún, consoante entendimento sedimentado pelo STF.

II - Prefeitos e Deputados Estaduais têm foro junto ao TRF respectivo, no caso de crimes da competência da justiça federal, consoante entendimento sumulado pelo STF.

III - Prefeitos tem foro por prerrogativa de função fixado no Tribunal de Justiça, mesmo para crimes da competência da justiça federal, por força do disposto no artigo 29, X da Constituição, consoante entendimento sedimentado no STF.

IV - Consoante entendimento sedimentado pelo STF, Prefeitos tem foro perante o TRF nos casos de crimes da competência da justiça federal, embora o principio da simetria venha sendo também estendido aos Deputados Estaduais, pela jurisprudência.

V - Pelo principio da simetria, Promotores de Justiça tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça e Procuradores de Justiça, perante o STJ.

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