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EM TEMA DE , COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATERIA PENAL, É CORRETO AFIRMAR QUE, EM HAVENDO COMPROMISSO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO:
( ) os pedidos de assistência direta formulados por autoridades estrangeiras podem ser dirigidos diretamente a autoridades centrais do Poder Executivo no Brasil, desde que não importem em amedidas constritivas que, pela lei brasileira, dependam de decisão judicial, o que determina . sejam veiculados pela via da Carta Rogatóna.
( ) os pedidos de assistência direta formulados por autoridades estrangeiras podem ser dirigidos diretamente a autoridades centrais do Poder Executivo no Brasil, desde que não importem em medidas constritivas que, pela lei brasileira, dependam de decisão judicial, o que determina sejam veiculados pela via da homologação de sentença estrangeira, já que exigem exame de mérito incabível nas Cartas Rogatórias.
( ) os pedidos de assistência direta formulados por autoridades estrangeiras podem ser dirigidos diretamente a autoridades centrais do Poder Executivo no Brasil, mas quando importarem em medidas constritivas que, pela lei brasileira, dependam de decisão judicial, deverão ser ajuizadas pelo Procurador da República com atribuiçao, perante um juízo federal de primeiro grau.
( ) os pedidos de assistência direta formulados por autoridades estrangeiras podem ser dingidos diretamente a autoridades centrais do Poder Executivo no Brasii, e por estas executados, mesmo quando importarem em medidas constritivas que, pela lei brasileira dependam de decisão judicial.
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