Nos termos da legislação do imposto de renda (RIR/1999), a multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica para beneficiária pessoa física ou jurídica, mesmo isenta, excluindo as indenizações trabalhistas pagas ou creditadas, estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte (IRRF), apurado pela alíquota de