A contribuição para o PIS/Pasep é devida pelas
pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias
entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória no 2.037
pessoas jurídicas de direito público interno
Para as pessoas jurídicas e entidades acima mencionadas, tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o faturamento mensal é