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Os atos de comunicação processual são elementos essenciais para o correto funcionamento dos demais institutos que consubstanciam o processo penal. No entanto, o Código de Processo Penal (CPP) utiliza, sem precisão técnica, as palavras citação, intimação e notifcação, causando confusões e irregularidades. Assim, dentro do norte tracejado pelo CPP e adotando a correta terminologia, é correto afrmar quanto ao tema “comunicação dos atos processuais”:

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