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OTELO e CÁSSIO foram denunciados no Juízo da Comarca de Rio das Flores pela prática, em concurso com outras pessoas ainda não identifcadas, dos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e adulteração de chassi, em decorrência de terem matado duas pessoas, durante a subtração de veículo para ulterior desmanche em uma ofcina situada na cidade de Valença, no mesmo Estado. No curso da investigação, fcou comprovado que o crime de latrocínio foi perpetrado em Valença, não obstante a subtração tivesse ocorrido na Comarca de Rio das Flores. Prolatada a sentença condenatória, a defesa técnica dos imputados impugnou, pelo veículo próprio, alegando, preliminarmente, a questão da incompetência territorial para o processo e julgamento do caso. À luz das regras sobre competência no Código de Processo Penal, é correto afrmar que a matéria sobre a competência territorial:

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