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Julgue os próximos itens, que versam sobre o MP, o TCDF e o TCU.

A apreciação de indício de irregularidade em contrato celebrado entre o governo do DF e um prestador de serviço cabe ao TCDF, de ofício ou mediante provocação da CLDF, do MP ou das autoridades financeiras e orçamentárias do DF ou dos demais órgãos auxiliares.

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