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Segundo a Lei n.º 8.072/1990, são considerados crimes hediondos:
o racismo e a corrupção ativa.
o terrorismo e o atentado violento ao pudor.
a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o estupro de vulnerável.
a prática da tortura e a corrupção ativa.
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o racismo.
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