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Conforme a Lei n.º 12.435, de 6 de julho de 2011, que al- terou Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu artigo 3.º, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam

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