Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 afirma que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.



Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282