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Na hipótese de crime cometido na direção de veículo automotor tipificado na Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), aplica-se a transação penal prevista no art. 76 da Lei n.º 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) ao crime de:
I. lesão corporal culposa quando o agente estiver participando de corrida automobilística, em via pública, não autorizada pela autoridade competente;
II. participar de corrida automobilística, em via pública, não autorizada pela autoridade competente, desde que ocorra dano potencial à incolumidade pública ou privada;
III. embriaguez ao volante;
IV. lesão corporal culposa praticado sob a influência de álcool;
V. deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima.
Está correto apenas o que se afirma em

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