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O art. 193 da Lei no 6.404/1976 trata da Reserva Legal e delimita que:
• o Limite Obrigatório ocorre quando o saldo da conta atingir 20% do valor do Capital Social.
• o Limite Facultativo ocorre quando o saldo da conta, antes da constituição referente ao exercício em curso, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.
No que diz respeito à reserva legal, atendem plenamente à legislação societária as afirmativas abaixo, EXCETO:

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