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De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário
não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.
não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.
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