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O funcionamento de rádio comunitária, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos, depende de prévia autorização do Poder Público, sendo competente para fiscalizar a ANATEL. Após fiscalizar e constatar irregularidades no funcionamento de uma rádio, pois inexistia autorização do Poder Público para exploração de radiodifusão, a ANATEL determinou sua imediata interdição e lacrou as transmissões. Logo, é correto afirmar:

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