Na literatura jurídico-criminal não rara é a referência à Lei Fundamental pelo epíteto de Constituição Penal, por conformar, dentre outras, estruturas referentes à intervenção penal, com regras que alcançam tanto o legislador infraconstitucional quanto os aplicadores materiais dos dispositivos penais. Dentro deste conceito, no que toca ao tema mandados de criminalização e sua correlação com a questão da vedação da proteção insuficiente ou deficiente, é correto afirmar que: