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A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

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