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Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena de:
repreensão, demissão e suspensão, em 4 (quatro) anos.
demissão e de cassação da aposentadoria, em 10 (dez) anos.
advertencia, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos.
repreensão, expulsão ou multa, em 5 (cinco) anos.
repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos.
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