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Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é proibido ao funcionário público

I. participar na gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

II. entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

III. referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas;

IV. exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado.

Está correto o contido em

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