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Tendo, ainda, o direito civil como parâmetro, julgue os itens que se
seguem.

Admite-se a incidência do instituto da fraude contra credores, até mesmo nos contratos firmados com pessoas jurídicas, quando, notória a insolvência, não seja encontrado pelo credor patrimônio suficiente para garantir o crédito contratado, em razão da prática fraudulenta. Para anular os atos viciados, basta, apenas, a demonstração da existência do elemento subjetivo do consilium fraudi para prejudicar os credores.

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