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O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,


I. configura­se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;


II. também se configura se o documento trata­se de testa­mento particular;


III. também se configura se o documento trata­se de livro mercantil.


É correto, apenas, o que se afirma em

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