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A pena prevista pelo Código Penal para o crime de resistência (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é
de reclusão e de multa.
de reclusão, de seis meses a um ano.
maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo.
maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência.
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