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A Lei n.º 8.429/92 estabelece as penas para quem comete atos de Improbidade Administrativa. Nesse sentido, considerandose o disposto, expressamente, no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.
Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Dependendo da gravidade do ato, as penas que podem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos.
As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.
As penas previstas na Lei de Improbidade não são aplicáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade.
O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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